JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000240-84.2016.5.05.0641

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Recurso de Revista 0000240-84.2016.5.05.0641, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE LABOR NO PERÍODO NOTURNO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. O Tribunal Regional do Trabalho reconheceu o labor do reclamante em turnos ininterruptos de revezamento , tendo em vista a alternância dos turnos de trabalho entre manhã e tarde. 2. No entanto, a Orientação Jurisprudencial nº 360 da SDI-1 do TST demonstra que o regime de alternância de turnos, para fins da jornada especial a que alude o art. 7º, XIV, da Constituição, deve compreender, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000240-84.2016.5.05.0641. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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