- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010202-26.2021.5.03.0023, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 07/03/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - PROMOTOR DE VENDAS - USO DE MOTOCICLETA - ARTIGO 193, § 4º , DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. A jurisprudência desta Eg. Corte, com fundamento no § 4º do artigo 193 da CLT (redação dada pela Lei nº 12.997/2014), considera devido o adicional de periculosidade aos trabalhadores que exercem suas atividades com o uso de motocicleta. 2. Quanto à alegação de suspensão da Portaria MTE nº 1.565/2014, a norma regulamentadora apenas foi suspensa em relação a categorias específicas, que se beneficiaram de decisões judiciais proferidas em ações propostas por associações e sindicatos patronais, a exemplo das Portarias MTE nos 5/2015 e 943/2015. 3. Na hipótese, o Eg. TRT afastou a suspensão postulada pela Reclamada, diante da ausência de comprovação de que pertence a qualquer das categorias beneficiadas por decisão judicial. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010202-26.2021.5.03.0023. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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