- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Agravo 0001771-68.2016.5.20.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS . NORMA 30-04-00 DA PETROBRAS. No caso, discute-se pedido de diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções constantes da norma 30-04-00 da empregadora. Nesse contexto, aplica-se a Súmula 452/TST, segundo a qual, "tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês" . Precedentes da SDI-1. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT . Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001771-68.2016.5.20.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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