JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000481-12.2016.5.20.0004

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000481-12.2016.5.20.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. IN 40/TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na forma do art. 282, § 2º, do CPC/2015, deixa-se de examinar a preliminar suscitada. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. IN 40/TST. PRESCRIÇÃO. NORMA 30-04-00 DA PETROBRAS. No caso, discute-se pedido de diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções constantes da norma 30-04-00 da empregadora. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao entender aplicável a prescrição total, decidiu contrariamente à Súmula 452/TST, segundo a qual, "tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês" . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000481-12.2016.5.20.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0012744-59.2015.5.01.0483

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 06/10/2021

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS . NORMA 30-04-00 DA PETROBRAS. No caso, discute-se pedido de diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções constantes da norma 30-04-00 da empregadora. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao entender aplicável a prescrição total, decidiu contrariamente à Súmula 452/TST, segundo a qual, "tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos c…

Agravo 0001771-68.2016.5.20.0002

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 08/03/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS . NORMA 30-04-00 DA PETROBRAS. No caso, discute-se pedido de diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções constantes da norma 30-04-00 da empregadora. Nesse contexto, aplica-se a Súmula 452/TST, segundo a qual, "tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001940-68.2015.5.20.0009

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/02/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA INTERNA 30-04-00. Ante a possível contrariedade à Súmula 452 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA . LEI N.º 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIS…

Agravo em Recurso de Embargos 0000756-69.2017.5.05.0221

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 31/03/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROBRAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. NORMA INTERNA 30-04-00. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. SÚMULA Nº 452 DO TST. Cinge-se a controvérsia ao exame da prescrição aplicável ao pedido de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios previstos na Norma Interna 30-04-00 da Petrobras para a concessão de promoções por …

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0012043-04.2015.5.01.0482

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 15/09/2021

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PETROBRAS . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA INTERNA 30-04-00. SÚMULA Nº 452 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Segundo o pacificado nesta Corte Superior, é inaplicável a prescrição total em demanda que se pleiteia progressão funcional por merecimento ou antiguidade. Isso porque não se trata de alteração contratual, conforme previsto na Sú…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.