- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Agravo 0001225-57.2019.5.09.0020, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE (SÚMULA 126 DO TST). O auto de infração firmado em três vias e na modalidade de fiscalização mista, em que há a inspeção in loco , bem como análise posterior dos documentos apresentados pela empresa, atende ao disposto na legislação de regência, qual seja os arts. 606 e seguintes da CLT, a Convenção 81 da OIT e o Regulamento da Inspeção do Trabalho (Decreto 4.552/02), não havendo que se falar em nulidade. Em verdade , a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001225-57.2019.5.09.0020. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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