JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000121-07.2020.5.06.0011

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo 0000121-07.2020.5.06.0011, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Inviável o exame da preliminar de nulidade arguida tendo em vista as alegações genéricas trazidas no apelo. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO (SÚMULA 333 DO TST). Na hipótese dos autos, em que pese a reclamante receber gratificação superior a 1/3 do salário, não restou comprovado o exercício de cargo de confiança bancário. A autora não possuía subordinados e tampouco dispunha de fidúcia especial em razão do cargo. Decisão regional em consonância com a Súmula 109 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000121-07.2020.5.06.0011. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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