- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 16/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000105-80.2020.5.02.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO PROFERIDO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. INCIDÊNCIA DA OJ 152 DA SBDI-II. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. I - Hipótese em que a parte interpõe agravo de instrumento buscando destrancar o recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em mandado de segurança pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região . II - Aduz a parte agravante que o recurso de revista é cabível na hipótese, mormente por contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior. III - A jurisprudência desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é pacífica no sentido de que a interposição de recurso de revista em face de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho, em sede de mandado de segurança, configura erro grosseiro, o que impossibilita a aplicação do princípio da fungibilidade. No aspecto, estabelece a Orientação Jurisprudencial nº. 152 da SBDI-II que: " A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, "b", da CLT ". IV - Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000105-80.2020.5.02.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 16/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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