- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Recurso de Revista 1000649-87.2017.5.02.0060, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 14/02/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. FEAS. MANUTENÇÃO PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. O recurso de revista não atende o pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1°-A, I e III, da CLT, pois o trecho indicado pelo reclamante é insuficiente para os fins do artigo 896, § 1°-A, da CLT, ou seja, não abrange todos relevantes fundamentos jurídicos adotados pela Corte de origem sobre o tema, especialmente aquele fragmento no qual foi delineada a situação fática que levou o Tribunal Regional a manter a sentença que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho em razão da matéria. Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000649-87.2017.5.02.0060. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/02/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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