JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 1001054-61.2019.5.02.0446

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
19/06/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 1001054-61.2019.5.02.0446, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/06/2023, p. 19/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE ADMINISTRADO PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR . DECISÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. O pedido formulado no caso em apreço guarda pertinência com os critérios de manutenção do plano de saúde e, assim, com a relação de emprego antes mantida. Sem o pressuposto do contrato individual de trabalho, nenhum dos pedidos seria viável, o que chancela a competência deste ramo especializado. Dessa forma, tratando-se de pedido que pressupõe a relação de emprego, firma-se a competência da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, I, da Carta Magna. Precedentes. Estando a decisão agravada em sintonia com a jurisprudência sedimentada no TST, a pretensão de reforma encontra óbice na Súmula n.º 333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001054-61.2019.5.02.0446. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 19/06/2023.)
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