JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0131400-87.2007.5.01.0019

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/04/2020
Data de publicação
24/04/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0131400-87.2007.5.01.0019, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 22/04/2020, p. 24/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TETO SALARIAL E DE SUPLEMENTAÇÃO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, de fato, as razões apresentadas no Agravo de Instrumento não atacam os fundamentos erigidos na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista pelo Regional. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0131400-87.2007.5.01.0019. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 24/04/2020.)
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