JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0709900-57.2008.5.09.0018

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
08/01/2020

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0709900-57.2008.5.09.0018, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/12/2019, p. 08/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA À BASE DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, de fato, as razões recursais não se mostram suficientes para infirmar o posicionamento decisório adotado. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0709900-57.2008.5.09.0018. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 08/01/2020.)
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