JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010686-72.2018.5.03.0079

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
13/03/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010686-72.2018.5.03.0079, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/03/2023, p. 13/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA, OPOSTOS PELA RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ACOLHIDA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS QUESTÕES DE MÉRITO. Acolhida a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional em relação às circunstâncias que envolveram o acidente de trabalho, consequência natural é a anulação do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, para que profira novo julgamento abordando as questões omissas, como, de fato, se determinou. Caberá à parte, portanto, reiterar eventuais questões que julgar pertinentes por ocasião do recurso contra a decisão final, nos termos do art. 893, § 1.º, da CLT. Nesse contexto, não se cogita de omissão em relação às questões de mérito, pois apenas a preliminar de nulidade foi decidida nesta ocasião, preservando-se, assim, a unidade e a coerência na apreciação do feito, sob pena de cindir-se o julgamento do mérito, o qual deverá ser resolvido somente após a decisão definitiva da Corte a quo . Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010686-72.2018.5.03.0079. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 13/03/2023.)
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