- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 13/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000394-84.2014.5.09.0084, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/03/2023, p. 13/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. A alegação do reclamado de que a hipótese se amolda ao Tema 1046 foi feita tão somente nas razões de agravo, constituindo, portanto, inovação recursal. A concessão do auxílio-alimentação anteriormente às normas coletivas que previam a natureza indenizatória da parcela, bem como a posterior adesão da empresa ao PAT, não retiram o caráter salarial dessa parcela, nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 413 da SBDI-1. Não há falar em violação do artigo 7.º, XXVI, da Constituição Federal, na medida em que não foi declarada inválida a norma coletiva, mas a sua não aplicação ao reclamante, porque foi contratado antes da norma e recebia a parcela quando ainda ostentava natureza salarial. Agravo não provido . 2 - ANUÊNIOS. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. PREVISÃO ANTERIOR EM REGULAMENTO INTERNO. Inicialmente, observa-se que a pretensão de incidência, na presente hipótese, da tese fixada pelo STF no Tema 1046 constitui inaceitável inovação recursal, visto que somente foi aventada nas razões de agravo. Ademais, trata-se de discussão em torno da impossibilidade de alteração lesiva das condições de trabalho que se incorporaram ao contrato, por força do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST. No caso, o pagamento dos anuênios foi instituído por meio das normas internas do empregador e não por meio de norma coletiva, premissa fática registrada no acórdão do Tribunal Regional (Súmula 126 do TST). Nesse contexto, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada que negou seguimento ao apelo do reclamado. Agravo não provido . 3 - RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA . JULGAMENTO EXTRA PETITA . Quanto à alegação de julgamento extra petita , a demanda foi julgada nesta Corte com amparo na teoria da causa madura, circunstância em que, por se tratar de primeiro provimento, o deferimento ocorre de acordo com a pretensão inicial e, na peça inicial, a reclamante pede que, uma vez acolhidos os pleitos, seja também determinado " ao banco do pagamento integral dos valores relativos ao salário de contribuição para a PREVI, decorrentes das verbas postuladas nesta ação ". Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000394-84.2014.5.09.0084. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 13/03/2023.)
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