JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016620-25.2017.5.16.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
13/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016620-25.2017.5.16.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/03/2023, p. 13/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POR NORMA INTERNA (SÚMULA 51, I, DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso, o Tribunal Regional registrou que " a revogação da Resolução nº 006/2013 da CONAB se deu posteriormente ao contrato de trabalho da autora, por certo, que tal revogação não retroagiu para alcançar os efeitos jurídicos já produzidos " e que " em não havendo controvérsia sobre a satisfação das demais exigências da norma, mormente no que concerne ao exercício de função comissionada no período de 2005 a 2010, devida a incorporação parcial reconhecida, na média das gratificações dos últimos 05 anos, com pagamento retroativo a 2015, como deferido na decisão recorrida ". Assim, verifica-se que a decisão regional revela consonância com a Súmula 51, I do TST, cujo entendimento é no sentido da vedação da alteração contratual lesiva, como no caso destes autos. 2. Em face disso, e da inexistência dos demais indicadores previstos nos arts. 896-A, § 1.º, da CLT e 247, § 1.º, do RITST, não se vislumbra a transcendência econômica, política, social ou jurídica do apelo. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0016620-25.2017.5.16.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 13/03/2023.)
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