- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2022
- Data de publicação
- 09/08/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001861-44.2020.5.10.0801, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POR NORMA INTERNA (SÚMULA 51, I, DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso, o Tribunal Regional registrou que , "sendo incontroverso que a CONAB tomou conhecimento do acórdão proferido pela Corte de Contas em 21/10/2020 e que a incorporação administrativa das funções gratificadas, exercidas por mais de 10 (dez) anos pelo reclamante, se deu em março/2012, resta nítido o transcurso do prazo previsto no mencionado art. 54 da Lei nº 9.784/1999, razão pela qual, a manutenção da sentença é medida que se impõe" . Assim, verifica-se que a decisão regional revela consonância com a Súmula 51, I do TST, cujo entendimento é no sentido da vedação da alteração contratual lesiva, bem como com a Súmula nº 372, I, do TST, no sentido de que , "percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira". 2. Em face disso, e da inexistência dos demais indicadores previstos nos arts. 896-A, § 1.º, da CLT e 247, § 1.º, do RITST, não se vislumbra a transcendência econômica, política, social ou jurídica do apelo. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001861-44.2020.5.10.0801. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.