- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2019
- Data de publicação
- 31/01/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000291-65.2014.5.09.0670, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 18/12/2019, p. 31/01/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. HABITUALIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO EXTREMAMENTE REDUZIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional decidiu que o Reclamante não faz jus ao pagamento do adicional de periculosidade, pois, não obstante o contato com o agente periculoso fosse habitual, era extremamente reduzido. II. Demonstrada transcendência política da causa e contrariedade ao item I da Súmula nº 364 do TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. HABITUALIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO EXTREMAMENTE REDUZIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. Esta Corte Superior tem entendido que a exposição do trabalhador à situação de risco por alguns minutos, desde que habitual, não caracteriza tempo extremamente reduzido de que trata a Súmula nº 364 do TST. II. Cabe ressaltar que o reconhecimento de que a causa oferece transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) não se limita à hipótese em que haja verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo Código de Processo Civil de 2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do art. 896-A da CLT estabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores " entre outros ". III. No caso , o Tribunal Regional registrou que o Reclamante expunha-se diariamente a situação de risco em razão da proximidade com substância inflamável durante o abastecimento da empilhadeira, por uma vez ao dia e pelo período médio de 02 minutos em cada abastecimento. Logo, o indeferimento do adicional de periculosidade contraria a Súmula nº 364, I, desta Corte. Sob esse enfoque, impõe-se o conhecimento e o provimento do recurso. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000291-65.2014.5.09.0670. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 31/01/2020.)
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