- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
TST – Recurso de Revista 0010349-59.2015.5.15.0013, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 06/05/2020, p. 15/05/2020
EMENTA: REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. HABITUALIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO EXTREMAMENTE REDUZIDO. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 364, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior tem entendido que a exposição do trabalhador à situação de risco por alguns minutos, desde que habitual, não caracteriza tempo extremamente reduzido de que trata a Súmula nº 364 do TST. II. No presente caso , o Tribunal Regional registrou que o Reclamante expunha-se diariamente a situação de risco em razão da proximidade com substância inflamável durante o abastecimento da empilhadeira, uma a duas vezes ao dia, e pelo período médio de 5 a 10 minutos em cada abastecimento. Logo, o indeferimento do adicional de periculosidade contraria a Súmula nº 364, I, desta Corte. III. Demonstrada transcendência política da causa e contrariedade ao item I da Súmula nº 364 do TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010349-59.2015.5.15.0013. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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