JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000447-02.2020.5.12.0010

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
13/03/2023

TST – Recurso de Revista 0000447-02.2020.5.12.0010, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 08/03/2023, p. 13/03/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTERSEMANAL DE 35H. DESCUMPRIMENTO. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência do TST é no sentido de que o descumprimento do denominado intervalo intersemanal de 35h, que é o resultado da soma dos intervalos interjornadas de 11 horas e do repouso semanal remunerado de 24 horas, gera o direito ao pagamento de horas extras correspondentes ao tempo faltante, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal remunerado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000447-02.2020.5.12.0010. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 13/03/2023.)
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