Recurso de Revista 0000447-02.2020.5.12.0010
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 08/03/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTERSEMANAL DE 35H. DESCUMPRIMENTO. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência do TST é no sentido de que o descumprimento do denominado intervalo intersemanal de 35h, que é o resultado da soma dos intervalos interjornadas de 11 horas e do repouso semanal remunerado de 24 horas, gera o direito ao pagamento de horas extras correspondentes ao tempo faltante, sem prejuízo da remune…