JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001152-94.2020.5.12.0011

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Recurso de Revista 0001152-94.2020.5.12.0011, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. NÃO OBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a não observância do intervalo intersemanal (intervalo interjornada de 11 horas combinado com o repouso semanal de 24 horas, arts. 66 e 67 da CLT) enseja o pagamento integral das horas que foram suprimidas, assim entendidas aquelas que não puderam ser usufruídas pelo fato de o empregado está trabalhando, ou seja, as horas efetivamente trabalhadas durante o período destinado ao repouso semanal. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001152-94.2020.5.12.0011. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000447-02.2020.5.12.0010

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 08/03/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTERSEMANAL DE 35H. DESCUMPRIMENTO. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência do TST é no sentido de que o descumprimento do denominado intervalo intersemanal de 35h, que é o resultado da soma dos intervalos interjornadas de 11 horas e do repouso semanal remunerado de 24 horas, gera o direito ao pagamento de horas extras correspondentes ao tempo faltante, sem prejuízo da remune…

Recurso de Revista 0000843-70.2015.5.12.0004

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/02/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. HORAS DOBRADAS PELO LABOR EM DOMINGOS E FERIADOS. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença por meio da qual se deferiu o pagamento de indenização correspondente à incidência do adicional de horas extras para o trabalho aos domingos, previsto em norma coletiva, sobre o tempo faltante para completar 35 horas. 2. O intervalo interjornadas míni…

Recurso de Revista 0000331-04.2021.5.09.0411

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. NÃO OBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM . TRANCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Em decisão monocrática, foi conhecido o recurso de revista do Reclamante por violação do art. 67 da CLT e, no mérito, dado provimento para condenar a Reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes da concessão irregular do intervalo intersemanal de …

Recurso de Revista 0000180-41.2016.5.09.0014

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 10/10/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. NÃO OBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O art. 66 da CLT determina que “Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso” . Já o art. 67 da CLT dispõe que “Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual,…

Recurso de Revista 0001620-40.2016.5.12.0030

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 01/12/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. DESCUMPRIMENTO. O art. 67 da CLT dispõe que é assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas. Já o art. 66 estabelece um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho, o qual, segundo a Súmula 110 do TST, deverá ser usufruído imediatamente após o repouso semanal de 24 horas. A reunião das re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.