JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001518-82.2017.5.05.0222

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Recurso de Revista 0001518-82.2017.5.05.0222, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. INAPLICABILIDADE DA HIPÓTESE TRATADA NO RE 590.415/STF. (RE 590.415/SC - TEMA 152) SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. A controvérsia dos autos diz respeito aos efeitos da quitação ao contrato de trabalho, ante a adesão do reclamante ao PDV. 2. Ao analisar o RE-590.415, com repercussão geral (TEMA 152), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que " A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado ". 3. No caso concreto, o Regional não se manifestou expressamente acerca da existência ou não do Acordo Coletivo em que previsse os efeitos da rescisão geral e irrestrita do contrato de trabalho, ponto determinante para analisar a decisão à luz do que fora decidido pelo STF acerca do tema, em Tese de nº 152 da Tabela de Repercussão Geral. 4. Nesse passo, diante a ausência de elementos fáticos suficientes para o deslinde da matéria, bem como a limitação disciplinada pela Súmula 126 do TST, não há como avançar no exame da controvérsia no caso vertente, restando inviável o processamento do recurso de revista no particular, sendo patente a ausência de transcendência. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001518-82.2017.5.05.0222. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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