JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011369-82.2018.5.15.0077

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo de Instrumento 0011369-82.2018.5.15.0077, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO DAS PARCELAS DISCRIMINADAS NO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO. EFEITOS . Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO DAS PARCELAS DISCRIMINADAS NO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO. EFEITOS . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590415-6, com repercussão geral (tema 152), em sessão plenária do dia 30.4.2014, fixou tese no sentido de que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. 2. No caso concreto, o Regional não consigna que o Plano de Demissão Voluntária (PDV) decorreu de norma coletiva com cláusula expressa de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do extinto contrato de trabalho (Súmula nº 126 do TST). 3. Dessa forma, ausente a condição que permite a interpretação da quitação total do contrato de trabalho por adesão a PDV, não há como aplicar o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 590.415/SC. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011369-82.2018.5.15.0077. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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