- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo 1000179-30.2020.5.02.0067, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ATRIBUIÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA ÀS VERBAS OBJETO DO ACORDO. NÃO ATENDIMENTO DA ESPECIFICAÇÃO EXIGIDA NO §1º DO ART. 43 DA LEI Nº 8.212/1991. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OJs Nº 368 E 398 DA SBDI-I DO TST. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ART. 896, §7º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n º 368 da SbDI-I do TST, " É devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, conforme parágrafo único do art. 43 da Lei nº 8.212, de 24.07.1991, e do art. 195, I, a, da CF/1988 ". 2. E a jurisprudência deste C. Tribunal Superior se consolidou no sentido de que há incidência de contribuições previdenciárias sobre o valor do acordo homologado quando as verbas da avença são discriminadas genericamente como indenizatórias, pois, nessa hipótese, o acordo não satisfaz a exigência de discriminação de verbas prevista no §1º do art. 43 da Lei nº 8.212 de 1991. Precedentes. 3. Assim, a Corte de origem, ao determinar a incidência de contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo que estabeleceu que as verbas se referem à reparação civil genericamente, decidiu em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000179-30.2020.5.02.0067. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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