JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001079-22.2017.5.05.0012

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001079-22.2017.5.05.0012, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS COLETIVOS. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT, a partir do exame do conjunto probatório dos autos, registrou que " nos presentes autos, restou comprovado diversas irregularidades praticadas pela reclamada, motivo pelo qual entendo ter restado configurado nos autos o suposto dano a ensejar a reparação moral coletiva ". Tal como proferida, a decisão não é suscetível de reexame no âmbito desta Corte Superior, à luz do disposto na Súmula nº 126/TST, por ser necessário o revolvimento dos fatos e da prova dos autos. Nesse contexto, a causa não detém transcendência a que alude o art. 896-A, § 1º, I, II, III, IV, da CLT, na medida em que não verificado o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal (política) e não demonstrada afronta a direito social constitucionalmente assegurado (social), pois o caso também não diz respeito à existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (jurídica), não havendo, ao fim, que se falar em transcendência econômica, cuja finalidade é a proteção da atividade produtiva. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. MULTAS COMINATÓRIAS. VALORES ARBITRADOS. O Tribunal Regional entendeu irretocável o valor de R$ 25.000,00, arbitrado pelo juízo de 1º grau a título de indenização por danos extrapatrimoniais coletivos. A Corte a quo destacou que a indenização assume caráter compensatório para a vítima (coletividade) e de sanção, inibição, para quem pratica a ofensa. O Regional ainda salientou que " a fixação da indenização a título de dano moral deve ter como norte os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não desconsiderando a gravidade do resultado gerado pela inobservância das leis trabalhistas, mas, também levando-se em consideração a prudência, bem como sendo orientado por outras premissas, tais como a extensão do dano; permanência temporal; intensidade e situação econômica do ofensor ". No que se refere à multa cominatória, o Tribunal de origem, " considerando que os documentos anexados pela reclamada comprovam o seu esforço em sanar as irregularidades verificadas, tendo a empresa ré adotado medidas para cessar as condutas indevidas e levando em consideração que o Magistrado ao arbitra a multa deve se pautar no seu caráter coercitivo de forma a possibilitar o adimplemento da obrigação ", entendeu razoável minorar o valor da multa para R$ 2.000,00 (dois mil reais) por descumprimento de cada obrigação de fazer listadas nos itens "1" a "32" da exordial. Destarte, à míngua de demais elementos fáticos, não é possível aferir se o valor arbitrado a título de indenização e a título de multa exorbitou ou foi aquém dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, não havendo como reformar a decisão nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Com efeito, dos trechos transcritos, não ficou demonstrado ser o valor da indenização demasiado ínfimo ou elevado, únicas circunstâncias nas quais a jurisprudência do TST tem admitido a revisão do valor fixado em indenizações por danos extrapatrimoniais. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001079-22.2017.5.05.0012. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011157-62.2019.5.03.0044

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/02/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte adota o entendimento de que o valor das indenizações por danos extrapatrimoniais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbita…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000012-56.2017.5.06.0412

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA ILÍCITA. CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. 2. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS EM FACE DAS INFRAÇÕES PERPETRADAS. MEDIDA COMPENSATÓRIA, PUNITIVA E PEDAGÓGICA. 3. TUTELA INIBITÓRIA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO . A configuração do dano moral colet…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001257-81.2016.5.05.0019

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 01/03/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No que diz respeito ao valor da indenização por dano extrapatrimonial, é firme no TST o entendimento de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas nesta esfera recursal apenas nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valor…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000140-23.2017.5.14.0002

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 08/03/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. No caso, a tese recursal da reclamada, de inépcia da petição inicial, está fundamentada na alegação de impossibilidade de ajuizamento de ação civil pública pautada somente em autos de infração. Todavia, a inépcia da petição inicial só deve ser declarada quando não seja possível compreender qual a tutela pretendida ou quando …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000032-49.2021.5.13.0012

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 08/03/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL PARA O PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. O parágrafo 1º do art. 896 da CLT atribui aos Regionais a competência para realizar o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista. Nota-se, da decisão agravada, que o juízo de admissibilidade se limitou a analisar os pressupostos extrínsecos e intrínsecos, procediment…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.