JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010750-30.2015.5.15.0087

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010750-30.2015.5.15.0087, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. CONTRATO DE EMPREITADA - DONO DA OBRA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Ante a visualização de possível má aplicação da Súmula 331, IV, do TST, faz-se necessário o provimento do presente apelo para melhor exame do recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. Ante a possibilidade de exclusão da parte da presente lide, fica prejudicado o exame dos demais temas do recurso. II - RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. CONTRATO DE EMPREITADA - DONO DA OBRA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Extrai-se do trecho do acórdão regional transcrito pela parte que aquela e. Corte concluiu não ser hipótese de adoção do disposto na OJ nº 191 da SBDI-1/TST, por entender que o contrato firmado entre a Petrobras e a empresa TKK ENGENHARIA LTDA (primeira reclamada) objetivou a prestação de serviços de manutenção e melhoramento das instalações industriais daquela. Na sequência, fundamentou que, se a Petrobras " não produziu provas de que tenha efetivamente fiscalizado o cumprimento das obrigações contratuais por parte da primeira ré " (pág. 429), incide, na hipótese, o disposto no item IV da Súmula n.º 331 do C. TST. Ocorre que, da descrição do objeto do contrato constante na decisão recorrida, verifica-se não se tratar de hipótese de terceirização de serviços ou de intermediação de mão-de-obra. Na realidade, extrai-se daquela decisão que a Petrobras se posiciona efetivamente como verdadeira dona da obra. Observa-se, portanto, que, não obstante a conclusão do e. TRT, no sentido de que a relação estabelecida nos autos foi de terceirização de serviços, as premissas fáticas registradas no acórdão regional revelam a existência de contratação com vistas à execução de obras específicas de construção civil, o que se insere no conceito de empreitada, a evidenciar a condição de dona da obra da parte recorrente. Desse modo, a situação delineada nos autos atrai a aplicação da Orientação Jurisprudencial n° 191 da SBDI-I/TST, a qual prevê que o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária das obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo no caso de empresa construtora ou incorporadora - não sendo esta a qualidade da empresa recorrente. Ressalte-se, ainda, que a SBDI-I/TST, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, em sessão de 11 de maio de 2017, fixou o entendimento, na tese jurídica nº 1, de que "a exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas" e que "compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos". Na ocasião firmou-se também a tese jurídica nº 4, de que o dono da obra responderá pelas obrigações inadimplidas pelo empreiteiro contratado que não apresente idoneidade econômico-financeira, à exceção da Administração Pública - caso que, no entanto, só se aplica aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, consoante modulação dos efeitos da tese vinculante promovida por decisão integrativa de embargos de declaração. Precedentes. Ante o exposto, caracterizada a condição de dono da obra da parte recorrente, e sendo incontroverso que não se trata de empresa do ramo da construção civil ou incorporadora, descabe a condenação subsidiária pelo inadimplemento das parcelas trabalhistas deferidas à parte reclamante. Recurso de revista conhecido por má aplicação da Súmula 331, IV, do TST e provido. Prejudicado o exame dos temas remanescentes. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010750-30.2015.5.15.0087. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011518-35.2013.5.03.0062

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 25/10/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA - DONO DA OBRA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Extrai-se do trecho do acórdão regional que “não se considera "dono-da-obra" para fins de aplicação do referido verbete quando o contrato de empreitada tem como objeto a prestação de serviços, cuja execução está afeta à necessidade permanente e ligada à atividade essencial…

Recurso de Revista 0020247-32.2016.5.04.0122

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 03/05/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. I. Em relação ao tema, a jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que não há responsabilidade, quer solidária quer subsidiár…

Recurso de Revista 0021598-22.2015.5.04.0204

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 11/04/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DA OBRA - CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SDI-1 DO TST - PROVIMENTO. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST, à mingua de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empre…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000520-22.2015.5.20.0011

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional se manifestou de forma fundamentada sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária da Petrobras, inclusive esclarecendo que não há como se aplicar ao caso a Súmula nº 331 do TST, uma vez que houve contrato de empreitada entre as reclamadas visando a realização de serviços transi…

Agravo de Instrumento 0011644-06.2015.5.15.0087

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/11/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETROBRAS. CONTRATO DE EMPREITADA.DONO DA OBRA. CONSTRUÇÃO E MONTAGEM INDUSTRIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA. Na hipótese, não obstante o Tribunal Regional tenha cindido o exame de admissibilidade do recurso de revista da 2ª reclamada, verifica-se que a matéria abordada no recurso de revista é a mesma do agravo de instrumento, que trata da responsabilização subsidiária da ora recorrente. Nesse contexto, não está configurado…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.