JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000851-86.2018.5.07.0002

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo 0000851-86.2018.5.07.0002, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo se contraponha à decisão monocrática, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. 2. Do atento exame da decisão recorrida, infere-se que foram adotados os seguintes fundamentos para se negar provimento ao recurso : (i) a invocação ao artigo 37 da Constituição Federal consiste em manifesta inovação recursal , tendo em vista que tal dispositivo não havia sido elencado nas razões do recurso de revista; (ii) o Tribunal Regional não emitiu tese sobre : a ocorrência de prescrição e de violação do artigo 7º, XXIX, da Carta Política; o alegado pagamento bis in idem ; as promoções por merecimento; e a impossibilidade de conversão das licenças-prêmio em pecúnia, em face dos artigos 16, 17 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal; (iii) a parte não opôs embargos de declaração, a fim de provocar a manifestação expressa da Corte de origem sobre os referidos temas, de maneira que tais discussões carecem do necessário prequestionamento ( Súmula nº 297, I, do TST ); (iv) a hipótese dos autos não se confunde com a situação descrita no artigo 6º da Lei 8.878/1994 e na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 56 da SBDI-1 , tendo em vista que não se está discutindo os efeitos financeiros relativos ao período do afastamento, mas o cômputo do período em que houve efetiva prestação de serviços para fins de concessão do direito às licenças-prêmio; (v) para a viabilização do recurso de revista é indispensável que a decisão recorrida não esteja em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, diante dos óbices do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST , o que não ocorreu na hipótese em exame. 3. Ocorre que, da análise das razões de agravo, verifica-se que a agravante limita-se a renovar as alegações já ventiladas nas razões do recurso de revista e a sustentar que: "demonstrou violação às diretrizes previstas no Regulamento Interno da CONAB no que toca à licença-prêmio e quinquênios" ; "trouxe em seu apelo todos os argumentos que demonstram cabalmente a impossibilidade de que a incorporação de gratificação fosse deferida à recorrida nos presentes autos, ante a falta de previsão normativa para tanto, nos termos do que determina o princípio da legalidade (artigo 37, caput, da CF/88), ao qual está submetida a recorrente" ; "cumpriu todos os requisitos do art. 896 da CLT de forma a delimitar a matéria objeto de pedido de reforma (art. 896-A/CLT), realizando o cotejo analítico de teses que configuram violação aos dispositivos Constitucionais - artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 7º, XXVI, artigo 37, caput; artigo 173, da Constituição Federal - (Art. 896, §9º da CLT)" ; "demonstrou-se a violação a dispositivos constitucionais e contrariedade à Súmula 51, I e II, e 372 do TST, rebatendo de forma específica os fundamentos da decisão da Presidência do TRT da 10ª Região", sem atacar os fundamentos adotados na decisão monocrática para negar provimento ao agravo de instrumento . 4. Ora, o princípio da dialeticidade dos recursos exige que, no caso em tela, o agravo se contraponha à decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. Trata-se, dessa forma, de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência daSúmula nº 422do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC de 2015. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000851-86.2018.5.07.0002. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000845-36.2020.5.20.0006

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 08/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PORQUE PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA DIANTE DO ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, NOVAMENTE, COMO ÓBICE AO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Como se observa da decisão agravada, o fundamento ensejador da denegação do agravo de instrumento foi, indiscutivelmente,…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000811-06.2017.5.05.0161

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 08/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PORQUE NÃO CONFIGURADA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA DIANTE DE ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 422/TST COMO ÓBICE AO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Como se observa da decisão agravada, o fundamento ensejador da denegação do agravo de instrumento foi, indiscutivelmente, a ausência de dialeticidade, tendo co…

Agravo 0001030-54.2019.5.22.0103

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo se contraponha à decisão monocrática, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010102-77.2017.5.03.0131

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 08/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PORQUE NÃO CONFIGURADA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA DIANTE DE ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 422/TST COMO ÓBICE AO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Verifica-se que, ao interpor o agravo, a empresa não impugna a razão de decidir do despacho agravado (óbice do artigo 896, § 1º-A, da CLT). Pelo contrário, rep…

Agravo 0000902-09.2019.5.19.0009

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo se contraponha à decisão monocrática, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substitui…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.