JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011335-68.2016.5.15.0048

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011335-68.2016.5.15.0048, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Está demonstrada a viabilidade do provimento do agravo de instrumento por provável contrariedade à Súmula nº 294/TST. Reconhece-se, assim, a transcendência jurídica da causa. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO. A pretensão de diferenças salariais decorrentes da alteração de natureza jurídica do auxílio-alimentação submete-se à prescrição parcial, não havendo espaço para a aplicação da primeira parte da Súmula/TST nº 294. Precedentes da SBDI-1. Recurso de revista conhecido por contrariedade (má aplicação) à Súmula/TST nº 294 e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011335-68.2016.5.15.0048. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO A pretensão a diferenças salariais decorrentes da alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação submete-se à prescrição parcial, não havendo espaço para a aplicação da primeira parte da Súmula/TST nº 294. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA A concessão do auxílio-alimentação anteriormente às normas coletivas que previam a natureza indenizatória da parce…

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