- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2019
- Data de publicação
- 07/01/2020
TST – Recurso de Revista 0000422-71.2012.5.12.0041, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO TOTAL - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - INTEGRAÇÃO . A pretensão a diferenças salariais decorrentes da alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação submete-se à prescrição parcial, não havendo espaço para a aplicação da primeira parte da Súmula/TST nº 294. Precedentes da SBDI-1 . Assim, resta incólume o direito de o autor buscar o reconhecimento do caráter salarial do auxílio-alimentação habitualmente percebido, restando prescritas apenas as diferenças anteriores ao quinquênio encerrado em 6/3/2012, data do ajuizamento da reclamação trabalhista. Ressalte-se, apenas, que não é possível aplicar a "teoria da causa madura" na hipótese concreta, porque o apelo revisional não apresenta os fundamentos concernentes à matéria de fundo. Recurso de revista conhecido por contrariedade (má aplicação) à Súmula/TST nº 294 e provido. Prejudicado o exame das matérias remanescentes do apelo obreiro e do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo da FUNCEF. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000422-71.2012.5.12.0041. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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