- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 1000511-93.2020.5.02.0035, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 14/02/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PARA AFASTAR A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Trata-se de agravo interposto pelo Reclamante contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da Reclamada, por violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, para afastar o reconhecimento do grupo econômico entre as Reclamadas. Em que pese à fundamentação trazida pelo Agravante, a decisão está amparada na jurisprudência desta Corte que uniformizou seu entendimento no sentido de que é necessária para a configuração do grupo econômico, em relação jurídica material anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, a constatação de relação de subordinação hierárquica entre as empresas e que o simples fato de haver sócios em comum ou relação de coordenação não implica, por si só, o reconhecimento do grupo econômico. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000511-93.2020.5.02.0035. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 14/02/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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