- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2019
- Data de publicação
- 31/01/2020
TST – Recurso de Revista 0008399-35.2011.5.12.0014, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 18/12/2019, p. 31/01/2020
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE AÇÃO TRABALHISTA INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTERIORMENTE PELO RESPECTIVO SINDICATO DE CLASSE. PEDIDOS IDÊNTICOS. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. De acordo com o entendimento dominante nesta Corte Superior, o ajuizamento de ação coletiva pelo sindicato de classe, na qualidade de substituto processual, não impede o ajuizamento de ação individual idêntica pelo titular do direito material, restando afastada a hipótese de litispendência, ante a inexistência de identidade de partes a que alude o artigo 337, § 2º, do CPC/15. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . Em razão do provimento do recurso de revista do reclamante, com determinação do retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento da reclamada. Agravo de instrumento prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0008399-35.2011.5.12.0014. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 31/01/2020.)
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