- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 06/02/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021717-86.2015.5.04.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 06/02/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONTROVÉRSIA SOBRE A LITISPENDÊNCIA DECLARADA NA ORIGEM. Ante a possível afronta ao art. 5º, XXXV, da CF/1988, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LITISPENDÊNCIA PARCIALMENTE AFASTADA. AÇÕES COLETIVAS. ROL DE SUBSTITUÍDOS NA PRIMEIRA DEMANDA. LIMITAÇÃO. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que acolheu a preliminar de litispendência, tendo com fundamento na existência de idênticas ações coletivas propostas pelo sindicato da categoria. Este Tribunal Superior tem entendimento de que a prerrogativa atribuída ao ente sindical, no que se refere à substituição processual, é de que não há necessidade de apresentação da relação dos substituídos, uma vez que não tem previsão legal específica nesse sentido. Por outro lado, esta Corte tem concluído que quando houver delimitação do rol dos substituídos, os efeitos da decisão devem se limitar aos seus integrantes, em observância aos limites subjetivos da lide. Dessa forma, ante a apresentação do rol de substituídos na primeira demanda, conclui-se que houve delimitação específica do alcance da ação coletiva, a qual não compreende toda a categoria. Logo, não se constata a tríplice identidade entre as demandas a ensejar a extinção da segunda ação, mas apenas limitar a litispendência em relação àqueles constantes do rol de substituídos. Precedentes específicos. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021717-86.2015.5.04.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 06/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.