- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010883-27.2017.5.15.0047, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA ANTERIOR COM APRESENTAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. Ante a possível violação do art. 337, § 1 . º, do CPC, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. DA LEI N.º 13.015/2014. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA ANTERIOR COM APRESENTAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que acolheu a preliminar de litispendência, sob o fundamento de que não restou delimitada a área de abrangência do pedido, mesmo havendo o rol de substituídos na ação coletiva anterior. A jurisprudência desta Corte entende ser desnecessária a apresentação da lista dos substituídos pelo sindicato, na condição de substituto processual. Entretanto, havendo a juntada da relação de substituídos, os efeitos da decisão se limitam ao rol apresentado, em observância aos limites subjetivos da lide. Assim, delimitado o alcance da ação coletiva mediante apresentação do rol de substituídos, não há falar na configuração da litispendência. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010883-27.2017.5.15.0047. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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