JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011633-38.2017.5.15.0044

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011633-38.2017.5.15.0044, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA ANTERIOR COM APRESENTAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. Ante a possível violação do art. 337, § 1º, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. DA LEI N.º 13.015/2014. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA ANTERIOR COM APRESENTAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que acolheu a preliminar de litispendência, sob o fundamento de que, mesmo havendo o rol de substituídos na ação coletiva anterior, não restou delimitada a área de abrangência do pedido, tal como ocorreu na presente ação. A jurisprudência desta Corte entende ser desnecessária a apresentação da lista dos substituídos pelo sindicato, na condição de substituto processual. Entretanto, havendo a juntada da relação de substituídos, os efeitos da decisão se limitam ao rol apresentado, em observância aos limites subjetivos da lide. Assim, delimitado o alcance da ação coletiva mediante apresentação do rol de substituídos, não há que se falar na configuração da litispendência. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011633-38.2017.5.15.0044. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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