Recurso de Revista 0001669-89.2010.5.04.0232
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PACTUADA EM NORMA COLETIVA. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL. DESCARACTERIZAÇÃO. OMISSÃO. Embora provido o recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento das sétimas e oitavas horas extras, houve omissão quanto ao módulo semanal de 36 horas, horas extras além da oitava diária e divisor aplicável. Embargos providos, com efeito modificativo,…