JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000806-91.2014.5.04.0233

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000806-91.2014.5.04.0233, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE PREVIA A JORNADA DE 8 HORAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. PAGAMENTO DAS HORAS EXCEDENTES DA 6º HORA ACRESCIDAS DO ADICIONAL. DIVISOR APLICÁVEL. OMISSÃO. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo do julgado, para sanar omissão . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000806-91.2014.5.04.0233. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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