JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020052-70.2014.5.04.0234

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Embargos de Declaração 0020052-70.2014.5.04.0234, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INVALIDADE. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. Esta e. Turma, ao reconhecer a invalidade do elastecimento dos turnos ininterruptos de revezamento, deu provimento ao recurso de revista do reclamante para restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento, como extra, das horas excedentes à 6ª hora diária e à 36ª hora semanal. Com efeito, constam da sentença os parâmetros a serem seguidos nos cálculos de liquidação das horas extraordinárias, inclusive quanto à aplicação do divisor 180. Inexiste, portanto, omissão a ser sanada. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020052-70.2014.5.04.0234. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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