JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000073-31.2014.5.04.0232

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Embargos de Declaração 0000073-31.2014.5.04.0232, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. LABOR EXTRAORDINÁRIO HABITUAL. NÃO OBSERVÂNCIA DA PACTUAÇÃO COLETIVA CELEBRADA PARA O ELASTECIMENTO DA JORNADA. SÚMULA 423/TST. DIVISOR 180. OJ 396 da SDI-I/TST. OMISSÃO CONFIGURADA. Constatado que a Turma julgadora incorreu em um dos vícios do art. 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973) c/c o art. 897-A da CLT, merecem ser providos os embargos de declaração, com efeito modificativo, para determinar a incidência do divisor 180 no cálculo das horas excedentes da sexta diária e da trigésima sexta semanal, laboradas em turno ininterrupto de revezamento. Embargos de declaração providos, conferindo-se efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000073-31.2014.5.04.0232. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000622-41.2014.5.04.0232

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 21/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. LABOR EXTRAORDINÁRIO HABITUAL. NÃO OBSERVÂNCIA DA PACTUAÇÃO COLETIVA CELEBRADA PARA O ELASTECIMENTO DA JORNADA. SÚMULA 423/TST. DIVISOR 180. OJ 396 DA SDI-I/TST. OMISSÃO CONFIGURADA . Constatado que a Turma julgadora incorreu em um dos vícios do art. 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do…

Embargos de Declaração 0020060-19.2015.5.04.0232

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 17/11/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.015/2014. IN Nº 40/2016 DO TST. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. DEVIDO O PAGAMENTO DAS HORAS EXCEDENTES À 6ª DIÁRIA E À 36ª SEMANAL. OMISSÃO QUANTO AO DIVISOR. 1 - Conforme sistemática vigente à época, foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante quanto ao tema em epigrafe para reconhecer …

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010303-49.2021.5.15.0146

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 06/09/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DIVISOR. Na hipótese, foi reconhecido que o labor prestado pelo reclamante se deu em regime de turnos ininterruptos de revezamento, motivo pelo qual se condenou a reclamada no pagamento das horas excedentes da 6ª diária e da 36ª semanal, acrescidas de reflexos, conforme "se apurar em liquidação de sentença" . Desnecessário, portanto, o expresso pronunciamento quanto ao div…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000806-91.2014.5.04.0233

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 08/03/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE PREVIA A JORNADA DE 8 HORAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. PAGAMENTO DAS HORAS EXCEDENTES DA 6º HORA ACRESCIDAS DO ADICIONAL. DIVISOR APLICÁVEL. OMISSÃO. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo do julgado, para sanar omissão . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000806-91.2014.5.04.0233. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO.…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001051-92.2016.5.02.0032

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 05/05/2021

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS A CADA QUADRIMESTRE. OMISSÃO . 1 . Esta Turma deu provimento ao recurso de revista do autor, "para reconhecendo o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, deferir ao autor o pagamento das horas extraordinárias excedentes da 6.ª diária e 36.ª semanal, com adicional normativo e reflexos, a serem apurados em regular liquidação de sentença" . 2 . E…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.