- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000211-53.2019.5.09.0015, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: A) AGRAVO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. 1) NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA 2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTIUAL FIXADO. MAJORAÇÃO. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE PREJUDICA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, no particular, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA (PDI) DIRECIONADO EXCLUSIVAMENTE AOS EMPREGADOS APOSENTADOS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CRITÉRIO ETÁRIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, há de ser afastado o óbice aposto na decisão agravada, para rejulgamento do recurso de revista da parte reclamante. Agravo conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DANOS MORAIS. PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA (PDI) DIRECIONADO EXCLUSIVAMENTE AOS EMPREGADOS APOSENTADOS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CRITÉRIO ETÁRIO. CONFIGURAÇÃO. 1) No caso, apesar de o e. Tribunal Regional ter reconhecido que a dispensa da parte reclamante teria sido discriminatória em razão do critério etário, determinando, por conseguinte, a sua reintegração no emprego, reputou indevida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. 2) Contudo, a jurisprudência dessa Corte orienta-se no sentido de que o plano de desligamento incentivado destinado apenas a empregados aposentados, sob pena de dispensa sem justa causa em caso de não adesão do trabalhador, caracteriza ato ilícito apto a configurar dano moral, em razão da dispensa discriminatória fundada em critério exclusivamente etário. 3) Violação do artigo 5º, X, da CR/88 que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. C) AGRAVO DO RECLAMADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA. COAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE PREJUDICA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, no particular, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000211-53.2019.5.09.0015. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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