- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo 0011143-07.2020.5.15.0013, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Constata-se que, a despeito do consignado na decisão agravada, a agravante, efetivamente, impugnou, na petição de agravo de instrumento, o óbice que fundamentou a inadmissibilidade do seu recurso de revista, concernente ao disposto no artigo 896, 9º, da CLT, de modo que a exigência processual inserta na Súmula nº 422, item I, do TST foi satisfeita. Agravo provido para afastar o óbice imposto e passar ao reexame do agravo de instrumento AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA VÍNCULO DE EMPREGO. NULIDADE DO CONTRATO DE ESTÁGIO. Em que pesem as razões recursais, o apelo não se viabiliza, tendo em vista que esta demanda está sujeita ao procedimento sumaríssimo, o que, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, implica a admissão do recurso de revista somente por contrariedade a súmula de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e por violação de dispositivo da Constituição Federal, o que não é a hipótese dos autos, uma vez que o recurso está fundamentado em ofensa a dispositivo de norma infraconstitucional e em divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011143-07.2020.5.15.0013. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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