- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 01/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000466-02.2023.5.20.0003, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025
EMENTA: SUMARÍSSIMO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ARGUIÇÃO DA RECLAMADA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA RELACIONADA AO DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE ESTÁGIO E DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE AS PARTES . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 297, ITENS I E II, DO TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Na hipótese, o Regional, com base na prova produzida nos autos, manteve a sentença em que se concluiu pelo desvirtuamento do contrato de estágio e pela existência de vínculo de emprego entre as partes, nos termos do artigo 3º da CLT. Observa-se que a Corte a quo não emitiu pronunciamento explícito de tese acerca da alegação da reclamada de nulidade por julgamento extra petita, relacionada ao reconhecimento do vínculo empregatício da autora como assistente administrativa , nem houve a interposição de embargos de declaração a fim de esclarecer esse aspecto. Nessas condições, este Tribunal extraordinário não pode analisar a matéria, por ausência de prequestionamento do tema na instância imediatamente inferior, conforme dispõe a Súmula nº 297, itens I e II, do TST. Agravo desprovido, restando prejudicado o exame da transcendência, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000466-02.2023.5.20.0003. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
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