- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000483-37.2015.5.05.0035, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE ESTÁGIO. DESCARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA Nº 126 DO TST. Prevalece a decisão denegatória de seguimento do agravo de instrumento no que invocou a Súmula nº 337, I, "a", do TST , uma vez que os arestos coligidos ao recurso de revista efetivamente desservem ao cotejo de teses. Conquanto não incidisse a Súmula em apreço, o recurso de revista não se viabilizaria, uma vez que, consoante bem sinalizou a decisão ora agravada, o exame das razões recursais, voltadas ao reconhecimento de contrato de estágio e consequente descaracterização do vínculo de emprego, pressupõe, necessariamente, o revolvimento de matéria fática, vedado pela Súmula nº 126 do TST. Frisou a decisão agravada que "a incidência da Súmula nº 126 do TSRT impede, portanto, a análise das violações suscitadas a preceitos de lei, e, por conseguinte, da própria controvérsia, o que afasta os reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT" . O mesmo raciocínio se aplica aos arestos porventura colacionados ao recurso, ou seja, a aplicação da Súmula nº 126 do TST impede a análise de arestos tidos por divergentes. Assim sendo, mostra-se inviabilizado o processamento do recurso de revista, confirmando-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000483-37.2015.5.05.0035. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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