JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000909-39.2018.5.02.0252

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Embargos de Declaração 1000909-39.2018.5.02.0252, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. No acórdão embargado, negou-se provimento ao agravo de instrumento , uma vez que o ora embargante, por ocasião da interposição do recurso de revista, não transcreveu o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT. O embargante, no entanto, limita-se a reproduzir as razões do recurso de revista, sem indicar, contudo, nenhuma omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, o que não atende ao princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Embargos de declaração não conhecidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000909-39.2018.5.02.0252. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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