JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020090-41.2020.5.04.0018

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020090-41.2020.5.04.0018, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU DE EXPOSIÇÃO. AGENTES BIOLÓGICOS INFECTOCONTAGIOSOS. AUSÊNCIA DE CONTATO COM PACIENTES EM ISOLAMENTO. SÚMULA N° 126 DO TST. INCIDÊNCIA. 1. A reclamante sustenta que o Regional contrariou a Súmula 47 do TST ao manifestar o entendimento de que o adicional de insalubridade em seu grau máximo, na forma de norma regulamentadora aplicável, é condicionado ao contato com pacientes situados em isolamento. Para o Regional, a reclamante, por ter exercido as funções de auxiliar de consultório dentário, não teve contato permanente com agentes insalubres, consubstanciados em exposição a doenças infectocontagiosas, não obstante o laudo pericial tenha exposto conclusão diversa. 2. O Regional consignou que, não obstante o laudo pericial tenha conclusão no sentido de que houve possibilidade efetiva de contato com agentes infectocontagiosos, a função de auxiliar de consultório dentário, exercida pela reclamante, não se considera insalubre em grau máximo, por ausência de contato permanente com potenciais doenças infectocontagiosas. Nesse caso, portanto, a conclusão pelo efetivo contato com agentes insalubres, consubstanciados em objetos que possam transmitir doenças infectocontagiosas, demandaria revolvimento da conclusão pericial (não adotada em seus termos pelo Regional) e dos demais elementos de prova reunidos ao longo da fase de instrução. 3. Dessa forma, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. 4. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula nº 126 do TST. 5. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020090-41.2020.5.04.0018. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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