JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000787-26.2019.5.00.0000

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
01/06/2020
Data de publicação
01/07/2020

TST – Agravo 1000787-26.2019.5.00.0000, Rel. Lelio Bentes Correa, Órgão Especial, j. 01/06/2020, p. 01/07/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. AUDIÊNCIA REALIZADA PERANTE O CEJUSC DO TRT DA 1ª REGIÃO. DETERMINAÇÃO DE BAIXA NA CTPS DOS EX-EMPREGADOS DA REQUERENTE ANTERIORMENTE DETERMINADA NOS AUTOS DO DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE nº 0101179-61.2019.5.01.0000. QUESTÃO DE NATUREZA JURISDICIONAL. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se julgou improcedente o pedido deduzido na Correição Parcial. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000787-26.2019.5.00.0000. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 01/06/2020. Juntado aos autos em 01/07/2020.)
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