- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 09/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Mandado de Segurança 1000779-15.2020.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 09/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: CGACV/fe AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA PROVISÓRIA. ACORDO DE DEMISSÃO COLETIVA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. MATÉRIA JURISDICIONAL. PREMISSAS FÁTICAS. DESPROVIMENTO. Buscando a agravante a reforma da decisão impugnada com fundamento em premissas fáticas não passíveis de reexame pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dever ser mantida a decisão que, por não vislumbrar desvirtuamento das regras processuais e tampouco situação extrema ou excepcional que demandasse a atuação do órgão correicional, a teor do que dispõe o art. 13, caput e parágrafo único, do RICGJT, consignou pela improcedência dos pedidos formulados na Correição Parcial, nos termos do art. 20, III, do referido ato normativo. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000779-15.2020.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 09/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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