JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010197-30.2021.5.03.0176

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo Interno 0010197-30.2021.5.03.0176, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BOMBEIRO CIVIL - ENQUADRAMENTO - JORNADA LEGAL. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu, com base no acervo provatório dos autos, que o autor se enquadrava na função de bombeiro civil, fazendo jus, portanto, a jornada de 36 horas semanais, de modo que deveriam ser pagas como extras as horas que ultrapassassem essa jornada. Assim, para se acolher a tese da reclamada, no sentido de que o reclamante não poderia ser enquadrado como bombeiro civil, necessários seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula/TST nº 126. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010197-30.2021.5.03.0176. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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