JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000870-77.2019.5.10.0001

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Recurso de Revista 0000870-77.2019.5.10.0001, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. BOMBEIRO CIVIL. JORNADA DE TRABALHO EM REGIME DE 12X36. LIMITAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE TRINTA E SEIS HORAS SEMANAIS. PREVISÃO ESPECÍFICA NA LEI 11.901/09. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA FORMA DO ART. 896-A DA CLT. O Bombeiro Civil tem a sua profissão regulamentada pela Lei 11.901/2009, que assim estabelece em seu art. 5º: “ A jornada de Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais ”. Nessa esteira, a jurisprudência desta Corte Superior segue no sentido de que a carga horária de trabalho do bombeiro civil é de 36 horas, conforme previsão da Lei 11.901/09. Precedentes. Acórdão recorrido que excluiu da condenação o pagamento de horas extras das excedentes da trigésima sexta semanal afronta o art. 5º da Lei 11/901/09 e diverge da atual jurisprudência do c. TST. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 5º da Lei 11.901/09 e provido. CONCLUSÃO: Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000870-77.2019.5.10.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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