Agravo Interno 0011120-03.2017.5.18.0201
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 24/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. INTERVALO INTRAJORNADA. PRORROGAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE 6 HORAS. APLICAÇÃO CUMULADA DOS ARTS. 71 E 298 DA CLT. IMPOSSIBILIDADE. Constatado que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido . RE…