JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000156-94.2020.5.05.0010

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000156-94.2020.5.05.0010, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÁGIDE DA LEI Nº 13.647/2017 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - INCORPORAÇÃO - REQUISITO TEMPORAL PREENCHIDO - MATÉRIA FÁTICA . 1. A Corte regional registrou que o reclamante percebeu gratificação de função por mais de dez anos de forma quase que ininterrupta, razão pela qual deferiu a pretensão à incorporação da parcela. 2. A partir do exposto no acórdão recorrido, constata-se que somente após nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos seria possível chegar à conclusão diversa. Incide a Súmula nº 126 do TST. 3. A Corte regional não emitiu tese sobre o teor do § 2º do art. 468 da CLT , tampouco foi instada a fazê-lo por meio de embargos de declaração. Incide o óbice da Súmula nº 297, I, do TST, a inviabilizar o conhecimento do apelo no particular. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000156-94.2020.5.05.0010. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000229-63.2020.5.06.0002

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - INCORPORAÇÃO. 1. O acórdão regional está em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 372, I, segundo a qual, "percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vis…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000200-18.2021.5.13.0023

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - INCORPORAÇÃO - IMPLEMENTO DO REQUISITO TEMPORAL ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 - DIREITO ADQUIRIDO. 1. É devida a incorporação da gratificação de função percebida pelo empregado por mais de dez anos antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. Incide a Súmula nº 372, I, do TST. 2. Por tratar de alteração de direito material, o art. 468, § 2º, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2…

Agravo 0001429-46.2017.5.05.0291

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 372, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu ser devida a incorporação da gratificação de função, haja vista o disposto na Súmula nº 372, item I, do TST c/c o disposto no artigo 468 …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000621-77.2020.5.10.0006

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - INCORPORAÇÃO. 1. O acórdão regional está em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 372, I, segundo a qual "percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe …

Recurso de Revista 0101132-09.2018.5.01.0005

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 14/03/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS - INCORPORAÇÃO - PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - SÚMULA Nº 372, I, DO TST E ART. 468, § 2º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A C. SBDI-1 firmou jurisprudência no sentido da inaplicabilidade do artigo 468, § 2º, da CLT, acrescido pela Lei nº 13.467/2017, nas hipóteses em que o empregado exerc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.