- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000156-94.2020.5.05.0010, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÁGIDE DA LEI Nº 13.647/2017 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - INCORPORAÇÃO - REQUISITO TEMPORAL PREENCHIDO - MATÉRIA FÁTICA . 1. A Corte regional registrou que o reclamante percebeu gratificação de função por mais de dez anos de forma quase que ininterrupta, razão pela qual deferiu a pretensão à incorporação da parcela. 2. A partir do exposto no acórdão recorrido, constata-se que somente após nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos seria possível chegar à conclusão diversa. Incide a Súmula nº 126 do TST. 3. A Corte regional não emitiu tese sobre o teor do § 2º do art. 468 da CLT , tampouco foi instada a fazê-lo por meio de embargos de declaração. Incide o óbice da Súmula nº 297, I, do TST, a inviabilizar o conhecimento do apelo no particular. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000156-94.2020.5.05.0010. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.