JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000621-77.2020.5.10.0006

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000621-77.2020.5.10.0006, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - INCORPORAÇÃO. 1. O acórdão regional está em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 372, I, segundo a qual "percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira". 2. No acórdão recorrido ficou registrado que as decisões proferidas pelo TCU não abarcaram o caso da reclamante, porquanto a Resolução nº 004/2007 da reclamada, que lastreou o deferimento administrativo da incorporação da gratificação percebida, não foi objeto dos acórdãos proferidos por aquele órgão. 3. Constata-se que somente após nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos seria possível chegar à conclusão diversa, no sentido de que a supressão da gratificação se deu em estrita observância às decisões proferidas pelo TCU, o que atrai a incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000621-77.2020.5.10.0006. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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