- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010886-48.2019.5.15.0067, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO - CONTATO NÃO EVENTUAL COM PACIENTES EM ISOLAMENTO OU COM AGENTES BIOLÓGICOS INFECTOCONTAGIOSOS - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. O Tribunal Regional assentou ser devido o adicional de insalubridade em grau máximo, ante o contato habitual da reclamante com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, conforme previsão na Norma Regulamentadora nº 15, aplicando ao caso os princípios da primazia da realidade, da razoabilidade e da proporcionalidade para afastar as conclusões do laudo pericial. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela recorrente, seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010886-48.2019.5.15.0067. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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