- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Recurso de Revista 0020091-21.2021.5.04.0752, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - TRABALHO REALIZADO NAS RESIDÊNCIAS DOS PACIENTES - ATIVIDADE NÃO CARACTERIZADA COMO INSALUBRE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA NR-15 DA PORTARIA Nº 3.214/1978 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. 1. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte fixou entendimento no sentido de que o agente comunitário de saúde que realiza atividades percorrendo as residências, colhendo informações relativas à saúde dos moradores e acompanhando a evolução da saúde dos pacientes em tratamento residencial, não se enquadra na hipótese prevista no Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/1978. 2. O anexo 14 da NR-15 da citada Portaria estabelece , ainda, como trabalho insalubre em grau médio aquele realizado em contato permanente com pacientes ou com material infectocontagiante em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, entre outros ambientes equiparáveis a hospital, não se enquadrando nessa hipótese as residências dos pacientes. 3. No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença para condenar o Município reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio à parte reclamante, agente comunitário de saúde, que, consoante registrado no acórdão recorrido, não laborava de forma permanente em hospital, ambulatório ou outro estabelecimento para o cuidado de enfermos, mas sim realizava visitas domiciliares. 4. Desse modo, o entendimento adotado pelo Tribunal Regional não se coaduna com a jurisprudência majoritária desta Corte, merecendo provimento o recurso de revista patronal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020091-21.2021.5.04.0752. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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